Finalmente, depois de um longo e tenebroso inverno semelhante ao período medieval, foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura o projeto de Lei 1120/07 que obriga as instituições públicas de ensino superior e unidades de pesquisa a publicarem sua produção técnica e científica na internet. "As instituições deverão criar repositórios para abrigar trabalhos de conclusão de mestrado, doutorado e pós-doutorado de alunos e professores, e também estudos financiados com recursos públicos. O relator do projeto, deputado Átila Lira (PSB-PI), acredita que a proposta tem o indiscutível mérito de democratizar o conhecimento científico das instituições de ensino. A disponibilização pública de conteúdos digitais, sua proteção legal e a garantia de acesso aos seus produtos derivados são fundamentais para alimentar as cadeias culturais, artísticas, educativas e científicas" A lógica é simples, todo estudo financiado com recursos do poder público pertence à sociedade que mantém as Instituições com o dinheiro dos seus impostos, logo, nada mais justo do que compartilhar com todos o conhecimento produzido. Até hoje, o conhecimento circula em revistas especializadas, fechadas ao público em geral ou em anais de eventos científicos. Mesmo quem está vinculado aos programas de pós-graduação encontra dificuldade em alguns momentos para encontrar artigos e teses. Semana retrasada eu precisei de uma tese de doutorado aprovada em uma universidade pública e não a encontrei na rede. E olha que era uma tese premiada de um professor renomado. Foi preciso me deslocar até a biblioteca da UFPB e acessar o portal da Capes para encontrar a bendita. Perda de tempo, dinheiro meu (pelo deslocamento) e público (ocupei um funcionário, um computador e a rede da universidade) para uma ação que poderia ter sido feita em casa. Por falar nisso, resta saber agora como vai ficar a questão do Portal de Periódicos da Capes que resiste bravamente aos apelos de segmentos da comunidade acadêmica para a democratização do seu acesso. O projeto pode ser lido na íntegra e a sua tramitação acompanhada via web. Simples, não?
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