As pessoas sempre falam do preconceito que envolve a EAD, mas sabemos que o foco é no público alvo da modalidade e não as questões relacionadas com a qualidade. Sempre acreditei que a não especificação da modalidade no diploma seria um passo importante para acabar com a diferenciação entre os cursos presenciais e a distância. A única razão para especificar no diploma que o curso foi realizado a distância, é a reprodução de uma hierarquia de qualidade entre os cursos, já que as maiorias das instituições públicas de excelência estão oferecendo cursos a distância atualmente. Ano passado, o Conselho Federal de Biologia aprovou uma resolução absurda: não aceitaria mais os registros dos formados em cursos a distância. O CFB alegou a falta de qualidade dos cursos, mas não me lembro de ter restringido outros péssimos cursos presenciais que existem por aí. Foi uma decisão repleta de preconceito, falta de visão e arrogância para desafiar o próprio MEC. O governo não deixou barato e entrou na justiça alegando a inconstitucionalidade da resolução do CFB. Afinal, se todos os outros conselhos resolvessem ir pelo mesmo caminho, a modalidade estaria desmoralizada e uma política pública importante seria esvaziada. A decisão da justiça foi firme e certeira, vejam só:
A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância. A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma. A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
É uma decisão histórica e fundamental para garantir que os alunos de EAD não sejam mais vítimas de discriminação em concursos, estágios e ofertas de emprego, já que o precedente de uma decisão judicial foi estabelecido.
2 comentários:
Enfim, o bom senso e a justiça prevaleceu neste caso, é bem sabido por todos que estas perseguições em relação ao EAD, tem tudo a ver com a qualidade do ensino, que o mesmo tem mostrado nas avaliações de cursos, que o MEC tem feito. Mostrando uma excelência em qualidade do ensino.Parabéns, a luta continua.
Ronaldo,
Pois é, queria saber como o CFB iria justificar os excelentes resultados que os alunos de EAD estão apresentando nos concursos, ENADE etc. Ser contra sem justificativa ou indicadores reforça apenas o preconceito dos conselheiros com a modalidade. Temos excelentes alunos nas duas modalidades, qualquer juízo de valor atualmente é esvaziado pelos bons resultados. Obrigada por comentar aqui no blog!
Abraços,
Ana
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